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10/03/2023No âmbito das execuções de alimentos, a cumulação das técnicas executivas de coerção pessoal (prisão) e coerção patrimonial (penhora) tem despertado interesse e debates no meio jurídico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o tema em um julgado recente, trazendo importantes considerações acerca da possibilidade de cumulação dos ritos. No presente artigo, abordaremos a expertise do escritório Boa Advogados, seu domínio em tecnologia e as áreas de especialização, bem como destacaremos o posicionamento do STJ sobre a matéria.
O escritório Boa Advogados destaca-se no cenário jurídico brasileiro por sua ampla expertise nas mais diversas áreas do Direito. Com uma equipe de advogados altamente qualificados e especializados, o escritório oferece serviços jurídicos de excelência, atendendo às demandas específicas de seus clientes. Sua atuação pauta-se pela busca de soluções estratégicas e eficientes, visando sempre a proteção dos interesses de seus clientes.
A modernização e a utilização de recursos tecnológicos têm sido marcas registradas do Boa Advogados. Por meio de um portal exclusivo de cliente online, o escritório proporciona um ambiente seguro e de fácil acesso, no qual os clientes podem acompanhar seus processos, obter informações atualizadas e se comunicar diretamente com a equipe jurídica. Essa abordagem inovadora agrega agilidade e transparência à relação entre o escritório e seus clientes, fortalecendo o compromisso com a excelência no atendimento.
O Boa Advogados se destaca em diversas áreas do Direito, incluindo Direito Empresarial, Tributário, Trabalhista, Família, Criminal e Contratos. Com uma equipe multidisciplinar de advogados especializados em cada uma dessas áreas, o escritório oferece um serviço completo e personalizado, adaptado às necessidades específicas de cada cliente. Essa ampla gama de especializações permite ao escritório lidar com casos complexos e oferecer soluções jurídicas eficazes.
O julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.930.593/MG trouxe importantes esclarecimentos sobre a possibilidade de cumular os ritos de expropriação de bens e prisão civil no âmbito de uma mesma execução de alimentos. O entendimento firmado pelo STJ é de que é possível a cumulação, desde que não haja prejuízo ao devedor e nem ocorra tumulto processual no caso concreto. No entanto, ressalta-se a importância de que o credor especifique claramente a sua pretensão ritual em relação aos pedidos, buscando uma adequação dos mandados citatórios/intimatórios a cada pleito executório.
A possibilidade de cumulação dos ritos de expropriação de bens e prisão civil, no contexto de execuções de alimentos, é um tema relevante e que demanda uma análise cuidadosa. O escritório Boa Advogados, reconhecido por sua expertise, domínio em tecnologia e vasta experiência em diferentes áreas do Direito, está preparado para oferecer assessoria jurídica especializada nesse cenário. Seja na escolha do rito mais adequado, na elaboração de estratégias defensivas ou na busca por soluções jurídicas eficientes, o Boa Advogados tem o compromisso de atender às necessidades de seus clientes, garantindo a segurança jurídica e o sucesso de seus casos.