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16/09/2023Um mergulho profundo nas questões legais que envolvem casos de pensão alimentícia, guarda de crianças, divórcio e união estável quando uma das partes reside fora do Brasil.
A globalização trouxe consigo uma realidade cada vez mais comum: a necessidade de lidar com questões legais que envolvem pessoas ou entidades localizadas em diferentes partes do mundo. No contexto jurídico brasileiro, a citação de pessoa no exterior é um procedimento fundamental quando se trata de processos que abrangem áreas sensíveis, como pensão alimentícia, guarda de crianças, divórcio e união estável.
O escritório Boa Advogados tem se destacado como uma referência na condução desses casos complexos que demandam conhecimento especializado e domínio de tecnologias avançadas para atender às demandas de um mundo globalizado.
A Sentença de Divórcio Consensual no Exterior
Conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC), a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro produz efeitos no Brasil sem a necessidade de homologação. Esse tipo de sentença trata apenas da dissolução do matrimônio, sem envolver questões como guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. A averbação da sentença é feita diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde o casamento foi registrado no exterior, seguindo as diretrizes do Provimento CNJ 53/2016.
A Homologação da Sentença para Outras Questões
Entretanto, quando o processo envolve questões adicionais além do divórcio, como pensão alimentícia, guarda de crianças ou partilha de bens, a sentença estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse procedimento é regido pelo artigo 960 do CPC.
A Carta Rogatória Ativa como Instrumento de Citação
Uma vez que a sentença estrangeira precisa ser reconhecida pelo STJ, a citação da parte que reside no exterior deve ocorrer por meio de uma carta rogatória ativa. Essa carta é dirigida às autoridades do país em que a pessoa a ser citada reside. Ela é confeccionada pela Coordenadoria da Corte Especial e, após a assinatura pelo Ministro Presidente, a parte requerente é intimada a providenciar a instrução e tradução dos documentos que a compõem.
Tradução Oficial e Chancela Consular
A tradução da carta rogatória deve ser realizada por tradutor juramentado ou nomeado “ad hoc” por uma das Juntas Comerciais do país. Além disso, é necessária a chancela consular para que a carta tenha validade no país rogado. Após a tradução, a documentação é entregue fisicamente no STJ ou enviada pelos correios.
Custos e Isenções
A carta rogatória em si não tem custas associadas, mas o país rogado pode eventualmente cobrar pela execução da diligência. Se a parte não reside no país rogado, deve indicar alguém responsável pelo pagamento. É importante ressaltar que, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, a tradução da carta rogatória será providenciada pela Secretaria de Processamento de Feitos.
Em suma, a citação de pessoa no exterior em processos brasileiros envolvendo pensão alimentícia, guarda de crianças, divórcio e união estável é uma área jurídica complexa, mas bem regulamentada. O conhecimento e a compreensão dessas regras e procedimentos são essenciais para garantir que os processos judiciais sejam conduzidos de maneira eficaz, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.
Síntese do Procedimento
Antes de iniciar o procedimento de citação internacional, é fundamental verificar se a situação em questão realmente exige que uma pessoa no exterior seja citada. Isso geralmente ocorre em casos que envolvem partes que residem em países diferentes e quando há a necessidade de notificá-las sobre um processo judicial no Brasil.
O processo deve ser devidamente instruído, com a documentação necessária, que pode incluir a sentença estrangeira (se houver), a decisão judicial brasileira que determina a citação internacional, bem como quaisquer documentos relacionados à questão em disputa (como acordos de divórcio, acordos de guarda, etc.).
A carta rogatória ativa é um documento legal que solicita às autoridades do país em que a pessoa a ser citada reside que efetuem a citação. Esse documento é redigido de acordo com os requisitos legais e deve conter informações precisas sobre a pessoa a ser citada, o motivo da citação e os detalhes do processo.
A carta rogatória deve ser traduzida para o idioma oficial do país em que a pessoa reside. Essa tradução pode ser realizada por um tradutor juramentado ou, em alguns casos, por um tradutor nomeado “ad hoc” (designado especificamente para o caso).
Após a tradução, a carta rogatória deve ser submetida à chancela consular do país emissor. Isso confere autenticidade ao documento e o torna legalmente válido no país rogado (o país em que a pessoa a ser citada reside).
A parte requerente deve apresentar a carta rogatória e toda a documentação relacionada ao tribunal competente no Brasil, que geralmente é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A petição deve ser subscrita por um advogado.
A carta rogatória é encaminhada para o STJ, onde passa pelo processo de análise e homologação. Esse tribunal avalia se a carta atende aos requisitos legais e se está em conformidade com os tratados internacionais aplicáveis.
Após a homologação pelo STJ, a carta rogatória é enviada ao país rogado, onde as autoridades competentes realizam a citação da pessoa conforme as instruções contidas no documento.
O país rogado notifica a pessoa a ser citada sobre o processo judicial no Brasil. A forma como isso é feito pode variar de acordo com as leis e procedimentos locais.
Uma vez que a citação foi realizada, as autoridades do país rogado enviam uma comunicação de volta ao Brasil, geralmente ao STJ, confirmando que a citação foi cumprida.
Com a citação internacional realizada, o processo judicial no Brasil pode prosseguir normalmente. As partes envolvidas terão a oportunidade de se defender e apresentar suas alegações perante o tribunal brasileiro.
É importante destacar que o procedimento de citação internacional pode ser complexo, especialmente devido às diferentes leis e regulamentos em cada país. Portanto, contar com a assistência de advogados especializados em direito internacional é fundamental para garantir que todo o processo seja conduzido adequadamente e de acordo com as normas legais aplicáveis.
O Boa Advogados é reconhecido por sua expertise em diversas áreas do direito, incluindo família, divórcio, pensão alimentícia, guarda de crianças e união estável, entre outras. Nossos advogados possuem profundo conhecimento jurídico e anos de experiência prática, o que nos permite oferecer orientação legal sólida e estratégias eficazes.
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