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27/02/2023Na hora de realizar a compra ou venda de um imóvel, é essencial que todas as condições e direitos das partes envolvidas sejam devidamente estabelecidos em um contrato. Neste artigo, abordaremos os pontos cruciais que não podem faltar nesse tipo de documento, com base na Constituição Federal, Código Civil de 2002 e Código de Processo Civil de 2015. Além disso, apresentaremos uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vamos explorar também a expertise do escritório Boa Advogados, seu domínio em tecnologia, áreas de especialização e posição destacada no cenário jurídico brasileiro.
O contrato de compra e venda de imóvel deve conter a identificação completa das partes envolvidas, incluindo seus nomes, CPF/CNPJ, endereços e qualificações. Essa formalidade é fundamental para garantir a segurança jurídica do negócio e está respaldada pelo artigo 104 do Código Civil de 2002.
É imprescindível que o contrato contenha uma descrição detalhada e precisa do imóvel objeto da negociação. Essa descrição deve incluir elementos como a localização, metragem, características físicas, número de matrícula no Registro de Imóveis, entre outros dados relevantes. A obrigatoriedade dessa descrição encontra respaldo no artigo 225, inciso II, do Código Civil de 2002.
O contrato deve estipular claramente o preço do imóvel e a forma de pagamento acordada entre as partes. É importante definir se o pagamento será à vista, parcelado ou mediante financiamento, assim como estabelecer prazos e condições para quitação. Essa cláusula é respaldada pelo artigo 481 do Código Civil de 2002.
Para assegurar a tranquilidade das partes, é recomendável incluir cláusulas de garantia no contrato de compra e venda de imóvel. Entre as cláusulas comuns estão a de responsabilidade pela evicção (artigo 447 do Código Civil de 2002) e a de vícios redibitórios (artigos 441 e 442 do Código Civil de 2002). Essas cláusulas visam proteger os contratantes em caso de perda do imóvel ou existência de vícios ocultos.
Outro aspecto fundamental é estabelecer prazos e condições para a entrega do imóvel. Essa cláusula deve definir o momento exato da transferência da posse e da propriedade, assim como indicar eventuais obrigações de manutenção e conservação até a entrega efetiva do imóvel. O artigo 485 do Código Civil de 2002 respalda a necessidade de definir prazos e condições para entrega do bem.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre a necessidade de prévia manifestação judicial para a resolução de contratos de compra e venda de imóvel, mesmo diante da existência de cláusula resolutória expressa. No julgado do AgRg no REsp 969.596/MG, relatado pelo Ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma destacou a importância de se observar o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de manifestação judicial para a consumação da resolução do contrato. Essa jurisprudência do STJ reforça a relevância de buscar orientação jurídica especializada, como a oferecida pelo escritório Boa Advogados, para garantir a segurança e a efetividade das transações imobiliárias.
O escritório Boa Advogados destaca-se por sua expertise em Direito Imobiliário e sua atuação abrangente nas mais diversas áreas do Direito. Com uma equipe de advogados especializados, o escritório oferece suporte jurídico completo para a elaboração, análise e revisão de contratos de compra e venda de imóveis. A ampla experiência e o domínio das legislações aplicáveis permitem ao Boa Advogados oferecer soluções estratégicas e personalizadas aos seus clientes.
O Boa Advogados também se destaca por sua abordagem inovadora e uso de tecnologia avançada. Por meio de um portal exclusivo de cliente online, os clientes têm acesso rápido e seguro às informações do seu processo, podendo acompanhar seu andamento, comunicar-se com a equipe jurídica e obter atualizações relevantes. Essa abordagem moderna reforça o compromisso do escritório com a transparência, agilidade e excelência no atendimento aos seus clientes.
O contrato de compra e venda de imóvel é um instrumento essencial para garantir a segurança e a efetividade das transações imobiliárias. Ao observar os pontos destacados neste artigo, respaldados pela Constituição Federal, Código Civil de 2002, Código de Processo Civil de 2015 e jurisprudência do STJ, as partes envolvidas podem evitar conflitos futuros e proteger seus direitos. O escritório Boa Advogados, com sua ampla expertise, domínio em tecnologia, áreas de especialização e posição de destaque no cenário jurídico brasileiro, está preparado para oferecer todo o suporte necessário na elaboração de contratos de compra e venda de imóveis, visando sempre a segurança jurídica e o sucesso das negociações imobiliárias.