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13/05/2024O PL 752/2021 que em 2021 de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo foi aprovado em 05/09/2023 na 33ª Sessão Extraordinária de 2023 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), resultando em uma mudança substancial nas custas e o momento do seu recolhimento aos paulistas.
O projeto de lei foi alvo de intenso debate e rejeição pela OAB São Paulo, pois, entre outros fatores, determina a antecipação do pagamento das custas processuais para o início das fases de execução. Isso, à primeira vista, pode parecer uma medida administrativa positiva para o desenvolvimento do tribunal, porém, precisamos considerar os possíveis impactos negativos que trará para as execuções que, infelizmente, não conseguem recuperar o valor exequendo.
O problema fundamental reside no fato de que, ao antecipar o pagamento das custas processuais, o credor enfrenta um duplo prejuízo. Primeiramente, quando a execução não é bem-sucedida, ele perde o valor exequendo. Em segundo lugar, as custas já foram desembolsadas no início do processo, resultando em um ônus financeiro adicional. Essa situação coloca uma pressão ainda maior sobre os advogados que atuam nessa fase crucial.
É aqui que quero enfatizar a necessidade de uma advocacia especializada tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução dos processos. Para garantir aos credores a eficácia do procedimento, é fundamental contar com profissionais que compreendam profundamente os meandros do sistema legal, especialmente na execução.
A advocacia especializada é aquela que possui conhecimento aprofundado das estratégias e ferramentas atuais para a constrição do patrimônio perseguido antes que ocorra a prescrição intercorrente. Esses profissionais estão aptos a propor, na fase de execuções, todos os meios legais de garantir que o direito do credor seja efetivamente assegurado.
Neste contexto, nós, os escritórios de advocacia, temos uma responsabilidade crucial: preparar nossos advogados para atuar com mais eficácia na fase de execução. É necessário investir em formação contínua, atualização sobre as leis e jurisprudência relacionadas à execução, e promover a especialização interna.
A advocacia de sucesso não é apenas sobre vencer casos no tribunal, mas também sobre garantir que os resultados se traduzam em benefícios reais para os clientes. Na fase de execução, essa missão se torna ainda mais crítica. Temos que encarar esse desafio com dedicação e expertise, assegurando a justiça e a eficácia do sistema jurídico.
Diante das mudanças trazidas pelo PL 752/2021, a advocacia especializada na fase de execução se revela imprescindível para assegurar a eficácia do procedimento, protegendo os interesses dos credores diante dos desafios financeiros e legais impostos pela antecipação das custas processuais.