27/02/2023
Pela possibilidade da cumulação dos ritos (prisão civil e expropriação) porquanto tal unificação caminha pela eficiência, pela satisfação do credor, pela otimização do procedimento, pela economia e pela celeridade processual, enfatizando-se, ainda, que tal cumulação é faculdade da parte e não uma imposição legal.
27/02/2023
Na hora de realizar a compra ou venda de um imóvel, é essencial que todas as condições e direitos das partes envolvidas sejam devidamente estabelecidos em […]
27/02/2023
No ambiente empresarial, é fundamental estar atento às leis e regulamentos que regem as relações de trabalho e as obrigações fiscais. Diante disso, muitas empresas têm […]




