27/02/2023

Possibilidade de cumular os ritos de expropriação de bens e prisão civil.

Pela possibilidade da cumulação dos ritos (prisão civil e expropriação) porquanto tal unificação caminha pela eficiência, pela satisfação do credor, pela otimização do procedimento, pela economia e pela celeridade processual, enfatizando-se, ainda, que tal cumulação é faculdade da parte e não uma imposição legal.
27/02/2023

Empresas contratam consultoria jurídica para evitar processos trabalhistas e autuações do fisco

No ambiente empresarial, é fundamental estar atento às leis e regulamentos que regem as relações de trabalho e as obrigações fiscais. Diante disso, muitas empresas têm […]